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Levy Fidelix é condenado a pagar 1 milhão após declarações homofobicas

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E para quem pensou que não há justiça no Brasil, calma que ainda há uma luz no fim do túnel. Na última sexta-feira, 13, o ex-candidato a presidente Levy Fidelix foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por danos morais aos LGBTs, devido sua declarações extremamente homofóbicas e de péssimo gosto durante o debate promovido pela Record no dia 28 de Setembro do ano passado.

Reveja o momento:


Depois dessas "declarações"chuva de merda verbal o Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo deu entrada no processo por danos morais, pedindo que ele e o partido arcassem com a produção de um programa televisivo com o mesmo tempo de fala do ex-candidato, promovendo os direitos dos LBGTs.

Em sua defesa Fidelix citou o artigo 5º da Constituição que garante a liberdade de expressão, e que vale lembrar em momento algum o ex-candidato teve sua fala interrompida ou vetada, pelo contrário, ele falou até de mais, tanto que ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atacou a dignidade de vários gays e lésbicas. 

Enfim, que o caso Fidelix sirva de exemplo que acima de tudo a comunidade LGBT é formada por pessoas e cidadães que merecem respeito. Segue um trecho da sentença expedida pela juíza Flavia Poyares Miranda.

Ao afirmar que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz”, comparando a homossexualidade à pedofilia, e que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas “bem longe da gente”, respeitado entendimento diverso, o candidato ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo sim em discurso de ódio, pregando a segregação do grupo LGBT. Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade. No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido.

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